Nutricionista: não se trata somente da alimentação, mas sim da sua saúde.
31/03/2017No dia 31 de março é comemorado o Dia nacional da saúde e Nutrição. A data que celebra uma forma de viver melhor e enaltece a importância dos profissionais da Nutrição. O Nutricionista é um profissional da saúde que deveria ter seu papel valorizado com mais presença no dia a dia da sociedade, já que os seus direcionamentos podem evitar muitos problemas futuros e com diferentes níveis de gravidade.
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O alimento não é apenas uma forma de encontrar energia para realizar atividades, é um verdadeiro remédio, evitando problemas futuros ou até mesmo melhorando disfunções atuais. É um cuidado de longo prazo e exatamente por isso que acaba desvalorizada em uma sociedade que preza pela rapidez e a velocidade.
A pressa é o grande inimigo.
Investir tempo em uma dieta equilibrada, elaborar suas refeições, selecionar melhor os alimentos é um esforço considerado muito alto pela grande maioria das pessoas e, portanto, acaba deixado de lado em troca dos alimentos prontos, ou de preparo rápido. A consequência também não é instantânea e por isso é esquecida, escondendo o perigo silencioso de doenças como diabetes, hipertensão e obesidade.
Acompanhamento:
Seguir dietas da internet sem acompanhamento pode não ser o melhor caminho para se manter saudável e ter resultados satisfatórios.
Indicamos o acompanhamento de um profissional para atender às suas necessidades, analisando os mais diferentes critérios: sociais, culturais e biológicos de cada indivíduo. Faça uma consulta e não se esqueça de perguntar a importância do magnésio para seu organismo. O Magvit possui sabor suave e também tem duas versões saborizadas, é de fácil consumo pois pode ser adicionado a a sucos, cafés, leite ou água.
O profissional de Nutrição.
Você sabe todas as áreas de atuação de um Nutricionista?
Exercer a profissão é muito mais do que realizar consultas, solicitar exames, apresentar o diagnóstico e indicar os alimentos adequados. É uma área bem ampla que envolve a Nutrição clínica, Administração de unidades de alimentação e nutrição, Saúde pública, Marketing, Assessoria, Auditoria e Consultoria, Ensino e Pesquisa.
A seriedade de uma boa nutrição pode ser vista pela regulamentação da profissão, que enquadra as atividades do profissional e você pode conferir listadas a seguir, retiradas do site do governo:
I - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Art. 4º Atribuem-se, também, aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas:
I - elaboração de informes técnico-científicos;
II - gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios;
III - assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;
IV - controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;
V - atuação em marketing na área de alimentação e nutrição;
VI - estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;
VII - prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta;
VIII - solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;
IX - participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos;
X - análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados;
XI - participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição.
Referências:
http://www.sonutricao.com.br/conteudo/profissao/p2.php
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8234.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8234.htm
http://www.guiadacarreira.com.br/carreira/nutricao/
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